
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 20 de outubro, a resolução, que torna obrigatória a disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas com deficiência auditiva.
De acordo com a resolução nº 558, que passa a vigorar na data de sua publicação, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão disponibilizar às pessoas surdas intérpretes de Libras durante várias fases do processo.
Segundo o Conatran, a atuação do profissional de Libras deverá se limitar a informar ao candidato surdo a respeito do conteúdo dos procedimentos administrativos dos exames e cursos do processo de habilitação, sendo proibida a interferência nas tomadas de decisões do candidato, capaz de alterar o resultado da aferição de sua capacidade.
VEJAS AS ETAPAS NAS QUAIS O INTÉRPRETE É OBRIGATÓRIO:
– Avaliação psicológica;
– Exame de aptidão física e mental;
– Curso teórico técnico;
– Curso de simulação de prática de direção veicular;
– Exame teórico técnico;
– Curso de prática de direção veicular;
– Exame de direção veicular;
– Curso de atualização;
– Curso de reciclagem de condutores infratores;
– Cursos de especialização.
A medida também informa que a atuação do intérprete poderá ser substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a interpretação de Libras. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) também poderão estabelecer exigências complementares.
Por Brenda Cruz / Fonte: G1